sábado, 31 de maio de 2014

Estatuto

A Congregação Cristã no Brasil é regida por um Estatuto único, que somente poderá ser modificado mediante aprovação de TODO o ministério do Brasil, reunido anualmente na Séde administrativa da cidade de São Paulo.

Existe quem peça ou até exija mudanças no estatuto da Congregação. E até mesmo pessoas que se dizem fiéis mas que fazem sites pejorativos para tentar mudar o estatuto.
Neste site somos firmes em afirmar que não há razão alguma para tais mudanças.
Reformá-lo, a que pretexto? 1

Consideremos que cada família da CCB deveria ter conhecimento de nosso Estatuto, que foi redigido debaixo de orações do ministério de todo o Brasil, reunido na congregação do Brás em São Paulo.
O primeiro estatuto veio somente em 1936.
Não é obra "do Brás", mas de Deus em nosso meio.
Ele somente foi modificado muito recentemente, em obediência às leis de responsabilidade social e fiscal, e apenas no tocante à atualização dessas leis, permanecendo a parte doutrinária intocada.
Portanto, que ninguém se deixe contaminar por mentiras e difamações.
O Art. 43 diz claramente que é vedada a alteração de seus fins espirituais, portanto nada foi modificado nesse sentido, permanecendo o Estatuto tão espiritual quanto antes.

O pequeno folheto branco intitulado "Estatuto" que é composto de 24 páginas (de capa a capa) pode ser encontrado nas seções de bíblias e hinários. Esse folheto descreve o Estatuto utilizado pela Administração da Cidade de São Paulo, porém todos os Estatutos das demais localidades são rigorosamente iguais em conteúdo, mudando apenas o CNPJ, o endereço, a data e os signatários.
No exterior, os estatutos seguem os mesmos princípios doutrinários, porém adequando-se à legislação local.